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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 09:42
TST garante direito de ação a trabalhador estrangeiro
Os cidadãos e os residentes permanentes de um dos Estados Partes gozarão, nas mesmas condições dos cidadãos e residentes permanentes do outro Estado Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 10:47
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 14:36
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:37
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 17:08
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 17:20
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
A Politização do Judiciário

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 12:33
Seminário analisa as fases do processo nos JEFs para detectar pontos de estrangulamento
Os juízes federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora dos juizados especiais federais (JEFs) de Minas Gerais, e Júlio Emílio Abranches Mansur, do JEF do Rio de Janeiro, fizeram palestra no último sábado (2/10), para 21 juízes e servidores de juizados de todo o país, sobre o tema "Análise das fases dos processos nos JEFs".
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 15:10
Pedido de vista adia julgamento de Lei gaúcha sobre publicidade do Poder Executivo local
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, contra a Lei estadual 11.601/01.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Janeiro de 2002 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 18:05
Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22
A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:16
A culpa é de Napoleão
O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45
Uniões Estáveis Plúrimas

O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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